Juro a Juro

Poupança, CDB, LCI/LCA ou Tesouro Selic: quanto rende

O rendimento bruto e o líquido de cada aplicação, com imposto de renda, IOF e as taxas de 18 de outubro de 2026.

Como o cálculo é feito

Poupança. Com a Selic acima de 8,5% ao ano, rende 0,5% ao mês mais a TR. Com a Selic em 8,5% ou menos, rende 70% da Selic mais a TR (Lei 8.177/1991, art. 12). Os juros só são creditados no aniversário mensal da aplicação, e pessoa física não paga imposto de renda (Lei 8.981/1995, art. 68).

CDB e Tesouro Selic. Pagam imposto de renda pela tabela regressiva da Lei 11.033/2004: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Se o resgate acontece antes de 30 dias, há IOF sobre o rendimento, de 96% no 1º dia a 3% no 29º (Decreto 6.306/2007). O IR é calculado sobre o rendimento já descontado o IOF. No Tesouro Selic, a B3 cobra custódia de 0,20% ao ano só sobre o que passa de R$ 10 mil por CPF.

LCI e LCA. São isentas de imposto de renda para pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º). Em troca, costumam pagar um percentual menor do CDI e têm prazo mínimo de resgate.

O rendimento de CDB, LCI/LCA e Tesouro Selic é estimado por dias corridos, com a taxa anual informada. O banco calcula por dias úteis, então o valor real pode variar alguns centavos ou reais. O Tesouro Selic é simulado pela taxa Selic, sem ágio ou deságio na compra.

Simulação com regras e taxas vigentes em 18 de outubro de 2026. Não é recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura.

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